Paciente com intoxicação alimentar deve fazer repouso e ingerir muito líquido. Nos casos de perda maior de líquidos e risco de desidratação, devem ser indicados medicamentos para controlar as náuseas e os vômitos, assim como administrar a reposição de líquidos e sais por via endovenosa.
Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC): a troca do produto, ou • o abatimento no preço, ou • o dinheiro de volta, com correção.
O primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago. Caso a empresa que lhe vendeu o produto se negue ou não consiga resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.
Leonardo Bessa diz o que o consumidor deve fazer ao encontrar um objeto estranho em produto alimentício: "O produto que tem um objeto estranho tem dois aspectos. O consumidor de um lado ele pode pedir a troca do produto por outro e, eventualmente, se ele vier a ingerir esse produto, ele pode pedir indenização.
Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.
"Se anunciam, mas não têm o produto para vender, estão descumprindo a oferta", diz, referindo-se ao artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. "E, se constava da propaganda que a loja teria 20 unidades em estoque, mas não tinha, isso pode caracterizar propaganda enganosa."