A partir desse controle, surge dentro da Apuração Mensal de ICMS, do item chamado de “Estorno de ICMS”, representando o montante que a empresa se creditou do imposto que, porém, não poderá utilizar para abater o seu débito final.
O cBenef é a tag que simboliza o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Essa implementação veio com o objetivo de complementar a NT 2019.
Os incentivos fiscais, também conhecidos como benefícios fiscais, são medidas que promovem a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos a serem pagos. Estes benefícios são comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal — ou seja, pela não recolhimento de certos impostos sobre as empresas.
No Brasil, isenção fiscal é a dispensa de tributo por meio de lei, realizada pelo ente federativo competente para instituí-lo. Não há efetivação do lançamento tributário, embora ocorra o fato gerador e consequentemente se instaure a obrigação tributária.
Os incentivos fiscais para doações de pessoas físicas ocorrem no âmbito do governo federal (por meio do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF) e visam estimular os setores da Cultura, Esporte, Assistência Social (à Criança, Adolescente e Idoso) e Saúde.
Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
A doação incentivada é uma prerrogativa legal das empresas de direcionar, para um ou mais Fundos de sua escolha, uma parcela do seu Imposto de Renda Devido, nos limites previstos em lei.
Em 2020, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. ... Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda.
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, no entanto, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, sendo repassadas junto à primeira cota ou cota única do imposto.
1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.