A Rede Sentinela é uma estratégia iniciada em meados do ano de 2001, com o objetivo de ser observatório ativo do desempenho e segurança de produtos de saúde regularmente usados: medicamentos, kits para exames laboratoriais, órteses, próteses, equipamentos e materiais médico-hospitalares, saneantes, sangue e seus ...
Evento Adverso é um Erro com dano. Se não tem dano, não é Evento Adverso. Se o incidente ou evento não chega no paciente, não é EA. Um erro que não chega a ser realizado e não entra em contato com o paciente é quase-um–erro ou “near miss”.
Núcleo de Farmacovigilância Quem deve notificar? - Qualquer profissional de saúde individualmente ou de estabelecimentos públicos ou privados de saúde: hospitais, clínicas, unidades ambulatoriais, farmácias ou drogarias.
O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde. A partir disso, poderão ser tomadas medidas de promoção, proteção e controle.
Para uma notificação ser válida é apenas necessário fornecer 4 informações:
Como notificar um saneante? A notificação é realizada de forma totalmente eletrônica, por meio do Sistema de Peticionamento. Ou seja, todas as informações devem ser fornecidas eletronicamente e, ao final do processo, será gerado um protocolo on-line.
Você deve usar o telefone geral dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Ciats). Os tuneis e barreiras sanitárias que pulverizam saneantes em pessoas que passam em seu interior não são regulados pela ANVISA.
São eles: bronzeadores, protetores solares, protetores solares infantis, gel antisséptico para as mãos, produtos para alisar os cabelos, produtos para alisar e tingir os cabelos, repelentes de insetos e repelentes de insetos infantis. Produtos saneantes de baixo risco (Risco I) requerem notificação junto à Anvisa.
Para saber se um produto tem registro, ou seja, se está regularizado na Anvisa, basta acessar a página de Consulta a Produtos Regularizados, disponível em nosso portal.
Produtos grau 2 são caracterizados por possuírem indicações específicas que necessitam de comprovação de segurança e ou eficácia, de informações sobre cuidados, modo e restrições de uso. Exemplos: produtos para acne, xampu anticaspa, itens de maquiagem com fotoproteção.
O que eu preciso para registrar cosméticos na ANVISA? Antes de realizar o registro de cosméticos na ANVISA, é fundamental obter sua licença de funcionamento seguido de sua autorização de funcionamento AFE. Toda empresa necessita da Licença de Funcionamento emitida pela VISA (Vigilância Sanitária Local).
Produtos Cosméticos, de Higiene Pessoal e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal ...
1 - Qual o grau de risco do Esmalte Eles são numerados de I a IV, sendo necessariamente o grau I menos arriscado e o grau IV o mais arriscado. Cada nível requer tipos diferentes de documentação e testes para a comercialização. No caso do esmalte, ele se enquadra na categoria I.