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O Que Diz O Artigo 334 Do CPC?

O que diz o artigo 334 do CPC? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que diz o artigo 334 do CPC?

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Como é feita a intimação do autor para essa audiência?

§ 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

O que pedir na audiência de conciliação?

Esclareça as dúvidas do cliente. Entre em contato com o cliente antes da audiência e tire todas as dúvidas que ainda possam existir. Isso é necessário para manter a relação de segurança e confiança que ele tem em você.

Como funciona audiência de conciliação cejusc?

As audiências de conciliação e mediação, permitem que as partes cheguem a um acordo de suas lides, permitindo a extinção do processo através de uma sentença homologatória, produzindo coisa julgada material, ou seja, o acordo será atingido pelas próprias partes e homologada pelo juiz e, não determinada por ele.

Como ir vestida a uma audiência de divórcio?

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.