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O Que Crime De Peculato Mediante Erro De Outrem?

O que é crime de peculato mediante erro de outrem?

Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

O que é peculato apropriação?

Vale dizer, o peculato é crime próprio, pois exige-se a qualidade de funcionário público que, para efeitos penais, é considerada toda pessoa que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo emprego ou função pública (art. 327, do CP).

São espécies de peculato o peculato apropriação desvio furto culposo e mediante erro de outrem?

São várias as espécies de peculato presentes no Código Penal. ... Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º); Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

O que é peculato de desvio?

Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro. De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar.

É crime de peculato mediante erro de outrem Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem?

Peculato estelionato ou mediante erro de outrem 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Quais os tipos de crimes de peculato?

A lei penal classifica o peculato das seguintes maneiras:
  • Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
  • Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
  • Peculato-furto (artigo 312, §1º);
  • Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
  • Peculato-estelionato (artigo 313);
Mais itens...•21 de mai. de 2021

Quais as modalidades de peculato nos termos do artigo 312 do Código Penal?

A lei penal classifica o peculato das seguintes maneiras: Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte); Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte); Peculato-furto (artigo 312, §1º);

Quais são as formas de peculato?

A lei penal classifica o peculato das seguintes maneiras:
  • Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
  • Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
  • Peculato-furto (artigo 312, §1º);
  • Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
  • Peculato-estelionato (artigo 313);
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Que se apropria de dinheiro ou de qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem?

Peculato estelionato ou mediante erro de outrem Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O que é apropriação de coisa havida por erro?

Prescreve o artigo 169 do Código Penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Quem comete crime de peculato?

Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

Qual a classificação do crime de peculato?

Classificação: crime próprio, doloso, material, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente e de forma livre. Pena: reclusão de 02 a 12 anos e multa. Ação Penal: pública incondicionada.

Quando ocorre peculato?

Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de ...

Qual é a pena da apropriação de coisa havida por erro para consulta Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro caso fortuito ou força da natureza?

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.