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O Que Continncia Processual?

O que continncia processual? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é continência processual?

Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias. ... Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.

É possível a alteração da competência no curso do processo?

Alteração das normas de competência no curso do processo Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

É possível o foro de eleição no processo trabalhista?

No processo do Trabalho, não se admite o foro de eleição, pois caso assim se procedesse haveria impossibilidade de o empregado locomover-se para Manaus, onde teria sido estabelecido o foro de eleição, inviabilizando o direito de ação do obreiro. É portanto, uma medida de proteção ao operário.

Quem pode propor dissídio coletivo?

Quem pode propor o dissídio a justiça do trabalho? Segundo o artigo 857 da CLT – A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, ou seja, os sindicatos, seja dos empregados ou das empresas podem propor a instauração do dissídio coletivo de trabalho.

O que é dissídio de greve?

Os dissídios coletivos de greve ocorrem em meio ao fato social da greve, ou seja, quando ocorre a suspensão coletiva do trabalho e são propostos, em geral, pelos empregadores ou, pelo Ministério Público do Trabalho.

O que é ação de dissídio individual?

Dissídio individual é o nome dado a reclamação trabalhista em que o empregado ajuíza uma ação contra seu empregador, pleiteando algum direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou na convenção coletiva da categoria do empregado (CCT), que, por qualquer motivo, não tenha sido garantido pelo empregador.