O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
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Exemplo clássico em que a policia pode adentrar em um imóvel, é quando ocorre ou esteja acontecendo um crime ou desastre, ou até mesmo quando alguém estiver precisando de socorro, pode sim haver o adentramento no imóvel, em qualquer horário, inclusive sem autorização prévia do proprietário ou morador.
É norma da corporação da PM que os policiais utilizem a etiqueta de identificação. Caso eles não estejam usando, tal fato pode sim ser comunicado a corregedoria, e eles receberão no máximo uma advertência verbal. O policial tem o dever de se identificar caso você solicite a identificação dele.
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Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.
A prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por não estar convencida da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, conforme for a hipótese, dispensar a lavratura do auto, determinar a instauração de inquérito policial para apurar o ...
Havendo, pois, indícios de que determinada pessoa perpetrou o crime que é alvo da investigação, cumpre à autoridade policial proceder a seu formal indiciamento. ...
O delegado federal apura, de modo geral, crimes políticos, crimes com repercussão interestadual ou internacional, crimes de contrabando e tráfico de drogas. Já o delegado civil, investiga todos os demais delitos (com exceção dos militares).