É a condição de perigo ou risco oferecida pelo ambiente de trabalho ao trabalhador em execução de suas atividades, incluindo desde a atmosfera de trabalho até as instalações do local, que pode desencadear danos à pessoa, ao meio ambiente e ao próprio patrimônio que apresenta as condições desfavoráveis de segurança.
III – dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; ... V – adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
O que faz a Delegacia Regional do Trabalho – DRT? ... Dá-se especial atenção às ações de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e de arbitragem em negociação coletiva, melhoria nas relações de trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão.
Como denunciar É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br. Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
Passo-a-passo para tirar o CREA de Técnico em Segurança do Trabalho
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