O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
O direito à honra, à reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva perfila como um direito de personalidade, que se reporta ao âmbito do direito civil, mas por ter sido recepcionado pela Constituição Federal (inciso X, do art.
Contudo, deve ser ressaltado que o direito à imagem não é absoluto, existindo exceções à proteção. Dentre essas exceções está o interesse público e o ambiente público.
O valor de R$ 30 mil de indenização por usar a imagem de um empregado em uma publicidade sem autorização é um exagero. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de uma locadora de carros de Mogi das Cruzes (SP) e reduziu os dano morais para R$ 5 mil.
Súmula 403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Nesse contexto, basta que o demandante demonstre o uso indevido de usa imagem pelo réu para que tenha direito à reparação do prejuízo.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.
A inexecução da obrigação de fazer intuitu personae Estas expressões referem-se à infungibilidade subjetiva da obrigação. Neste caso, a prestação imposta poderá ser cumprida apenas por certa e determinada pessoa. Ou seja, são situações em que a pessoa do devedor é insubstituível. Em regra, por disposição contratual.