A SÚMULA 501 DO STJ E A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO. É uníssono no ordenamento brasileiro que a lei penal não retroagirá. Porém se a nova lei traz benefício ao réu, excetua-se a regra anterior e passa-se a aceitar a aplicação retroativa do novel dispositivo legal.
Lei permanente é aquela que não contém prazo certo de vigência. É aquela que tem prazo de vigência indeterminado, vigendo até que outra a modifique ou revogue. ... A Lei quanto aspecto da cronologia ela podera ser permanente, que é o caso da pergunta acima. Sendo assim, tem prazo de vigência indeterminado.
O Código Penal timorense redige a matéria da seguinte forma: “Artigo 4°- Lei excepcional ou temporária:A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.”
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.
Lei penal no espaço. ... O código penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, diferente da lei penal no tempo onde adotamos a teoria da atividade, onde o tempo do crime é considerado no momento da ação ou omissão.
Adota-se a teoria da atividade, sendo considerado para a definição do tempo do crime e como marco inicial para o raciocínio sobre a aplicação da lei penal, o momento da conduta, seja ela comissiva ou omissiva, ainda que o resultado proveniente dela apenas ocorra após determinado lapso temporal.