O Que Alteraço Do Contrato De Trabalho?

O que alteraço do contrato de trabalho

Mas será que é possível realizar qualquer alteração no contrato de trabalho? Existem regras que a empresa deve observar? Quais as consequências de não observar o que determina a CLT?

Há, ainda, casos em que, muito embora a alteração do contrato de trabalho não importe verdadeiramente em um prejuízo de ordem financeira, ainda assim ela pode não ser considerada válida pela legislação trabalhista porque representa um prejuízo ao empregado de outra natureza.      

Direito Garantido: alteração de contrato

Em relação ao tema reversão, é preciso ter atenção, ainda, muito embora a reversão seja ato unilateral, a CLT, de forma equivocada, aponta como não sendo…

Em resumo, a alteração do contrato de trabalho só é possível quando ambas as partes estão de acordo e quando não traz prejuízos direitos e indiretos para o funcionário. E não respeitar isso é traz um sério risco no futuro de processos trabalhistas.

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Quando um profissional é selecionado para trabalhar em uma empresa, deve entregar a documentação e assinar o contrato de trabalho para dar início as atividades. No documento devem constar a identificação de empregado e empregador, informações sobre a duração, período de experiência e carga horária, por exemplo.

Em razão da própria dinâmica empresarial, muitas vezes o empresário precisa alterar a função para a qual os seus empregados foram efetivamente contratados. Mas como realizar essa alteração contratual de maneira correta e segura?

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Mas seria possível o empregador decidir fazer exatamente o inverso, ou seja, alterar o turno de trabalho do empregado de noturno para diurno? A pergunta é interessante porque além da mudança de turno propriamente dita, o trabalhador ainda passaria a não ter mais direito de receber o pagamento do adicional noturno, o que, em tese, aparenta ser uma condição prejudicial ao empregado.

Um exemplo simples de prejuízo direto seria reduzir o salário do empregado e um prejuízo indireto é diminuir as mercadorias que um vendedor comissionado poderá vender, pois isso consequentemente também reduziria o seu salário.

A bem da verdade, como essa transferência não exigirá a mudança de domicílio do empregado, poderá o empregador fazê-la ainda que sem a concordância do trabalhador, não havendo necessidade de pagamento do adicional de transferência. No entanto, deverá a empresa arcar com o pagamento de possível aumento nas despesas do empregado com deslocamento até o seu novo local de trabalho.

3. Alteração do turno de trabalho

3. <strong>Alteração do turno de trabalho</strong>

Caso contrário, não havendo o aumento proporcional da contraprestação respectiva, essa alteração do contrato de trabalho também poderá ser declarada nula, pois importa em redução salarial, hipótese na qual autoriza o empregado a postular o pagamento das diferenças salariais devidas.

Nesse caso, é provisória a circunstância que autoriza a transferência, pois o art. 469, § 3º, parte final, da CLT, destaca, expressamente, que permanece a transferência “enquanto durar essa situação“.

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Em contraposição, o jus variandi extraordinário admite alterações que alteram a matéria do contrato, configurando hipótese excepcional, dentro dos limites legais.

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

Por exemplo, se a Convenção da categoria determina o pagamento de vale alimentação e na próxima Convenção deixar de prevê o pagamento, a empresa pode remover o benefício se desejar.

2. Alteração do local de trabalho

Uma banca de advocacia especializada poderá ser contratada para prestar consultoria jurídica tanto no início da contratação, como nesse momento de mudança. 

Nesse caso, mesmo tendo o empregado concordado com essa alteração, ela ainda assim será nula, devendo o empregador provavelmente ter que devolver, em eventual reclamação trabalhista, os valores descontados ao longo do contrato de trabalho para subsidiar as despesas com plano de saúde dos empregados, acrescidos de juros e correção monetária.

Se quiser obter informações ainda mais específicas sobre o tema, deixe um comentário nessa postagem ou, caso precise, solicite orçamento para análise de sua situação. Teremos prazer em ajudá-lo!

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As inúmeras situações jurídicas acima reportadas indicam que para o empregador alterar o contrato de trabalho de seus empregados é preciso estar atento a diversos detalhes, sob pena de provocar um prejuízo financeiro à empresa no futuro.

O artigo seguinte expressa que “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas”.  Ou seja, as cláusulas podem ser redigidas em comum acordo entre patrão e empregado.

Se o empregado foi contratado, por exemplo, para cumprir jornada de trabalho de 06 horas poderá o empregador aumentar a carga horária para 08 horas? E o contrário disso também é permitido?

Quando o contrato de trabalho pode ser alterado?

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Quais são os requisitos para alteração no contrato de trabalho?

Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.

Quais são as modalidades de alteração contratual?

As alterações funcionais podem ser: favoráveis ou desfavoráveis ao empregado. As alterações funcionais favoráveis são lícitas, e normalmente resultam de um acordo que pode ser unilateral ou bilateral, porém existem alterações funcionais favoráveis que podem decorrer de alterações normativas.

Quando ocorre a alteração subjetiva do contrato de trabalho?

Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. ... Ora, se a alteração contratual subjetiva buscasse essa mudança, haveria recisão sem justa causa e o início de um novo contrato individual de trabalho com nova parte.

Pode alterar a função do funcionário para outra sem alteração no salário?

Mudar de função e não alterar o salário é permitido, pois a mudança de função por si só, não qualifica como promoção com aumento de salário. Melhor você verificar isso com maior precisão e seguir orientação do seu sindicato.

Em quais circunstâncias é permitida a alteração do contrato de trabalho?

A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

Como se classificam as alterações ao contrato de trabalho?

Em sua classificação segundo o objeto, as alterações contratuais são dividas em três tipos básicos de modificações: qualitativas, quantitativas e circunstanciais.

Quem está com contrato suspenso tem direito a férias?

1 – Para quem teve o contrato suspenso, há alteração no período aquisitivo de férias? Sim. Segundo a nota técnica, o período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão.

Quais as duas situações que autorizam uma alteração no decorrer de um contrato de trabalho já em curso?

A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

Qual é o princípio que prevê a proibição de alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado?

12. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA Este princípio, resumido pelo brocardo do Direito Civil pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), estabelece que os contratos não podem ser modificados quando prejudiquem o trabalhador. Mesmo que o trabalhador concorde com as alterações, elas serão nulas.

O que é alteração unilateral do contrato de trabalho?

Alteração Contratual UnilateralUnilateral é a alteração feita somente por uma das partes, o empregador. Ao determinar o art. 468 como regra geral serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento (bilateral), vedou as alterações feitas por vontade única (unilateral) do empregador.