Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo CC/02, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Conforme a dimensão e objetivos uma sociedade cooperativa se enquadra em classificação específica. Ao todo são três tipos: Singular ou de 1º grau: tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas.
Os diferentes tipos de cooperativas.
De 13, passamos para 7. Alguns ramos se uniram, outros foram ressignificados. Agora, somos: agropecuário; consumo; crédito; infraestrutura; saúde; trabalho; produção de bens e serviços; e transporte. Na prática, o dia a dia da cooperativa permanece igual.
As cooperativas, no entanto, não são empresas, e seus cooperados não podem ser equiparados a empresários. A cooperativa é uma pessoa jurídica, mas não tem o intuito lucrativo das empresas, principalmente pelo fato de que presta serviços para o cooperado e não aufere lucro por seu trabalho.
São alguns ramos do Direito Público o Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro e Penal. Constitui o Direito Privado os ramos de Direito Civil e Empresarial. No âmbito do Direito Público, define-se Direito Constitucional como normas internas e estruturais fundamentais de cada Estado.
O espaço público é aquele de uso comum e posse de todos. ... A manutenção dos espaços públicos é de responsabilidade do município, estado ou União. Os espaços privados são de propriedade privada (pessoas ou empresas), ou seja, casas, lojas comerciais, escolas particulares, Shopping Centers.
Resumo: A constitucionalização do direito privado caracteriza-se pela exaltação do ser humano, significa trazer ao seio do direito privado regras constitucionais, fazendo aflorar um novo paradigma para as relações privadas.