O contrato de empréstimo de dinheiro é o documento por meio do qual uma pessoa (mutuante) empresta a outra (mutuário) uma determinada quantidade de dinheiro. O empréstimo poderá ser a título gratuito ou oneroso. Neste último caso, o mutuante (pessoa que empresta o dinheiro) cobrará juros em retribuição.
Qualquer contrato de empréstimo pessoal deve conter os seguintes detalhes:
O (A) MUTUÁRIO (A) se compromete se compromete a restituir o valor mutuado ao (à) MUTUANTE acrescido de juros de ___% ao mês, aplicadas sobre a quantia total emprestada, além de correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período.
Somente contratos de no mínimo R$ 5 mil devem entrar na ficha de dívidas e ônus. Veja como fazer. Dívidas e empréstimos também entram na declaração do Imposto de Renda, que pode ser entregue até o dia 30 de abril. Só precisam declarar aquelas pessoas que cumprem os requisitos, com renda tributável acima de R$ ...
Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº e regulamentado pelo Decreto Estadual nº (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.