Na situação de crimes continuados, permanentes, praticados na divisa de duas comarcas ou em local incerto, deve-se aplicar a regra da prevenção, ou seja, o primeiro juiz a decidir algo no Inquérito Policial ou no processo, será o competente para julgá- lo.
59 do Novo Código de Processo Civil preveem que a prevenção se dá no momento da distribuição ou registro da petição inicial, sendo que somente haverá mudança da competência em caso de supressão de órgão judiciário ou de mudança de competência absoluta, que não se apontam no caso.
Prevenção consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes. ... Por outro lado, se a competência territorial for análoga (mesma comarca), nos termos do artigo 106³ do vigente Código de Processo Civil, torna-se prevento o juízo o qual primeiro despachar a petição inicial.
Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.
Processo remetido à livre distribuição. A presente hipótese apresenta uma particularidade, eis que as iniciais de ambos os processos são idênticas. Nesse caso, a distribuição a juízo diverso de outro processo, idêntico ao anterior que foi extinto, fere o princípio do juiz natural.
Quando diz-se que um auto (processo) foi enviado para distribuição, quer dizer que ele estava aguardando para ser entregue para um juiz.
A distribuição por sorteio ocorre quando o processo será sorteado aleatoriamente (de acordo com seu peso) entre as varas da respectiva competência disponível no foro. É um processo sem dependência ou conexão processual e, por isso, é independente e não terá ligação, neste momento, com outros processos.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".