No site https://portaldocidadao.saude.gov.br, o associado pode verificar se o seu número já foi gerado. Basta preencher, sem acento nem cedilha, os campos solicitados no link “Consulta à base de dados do Cartão Nacional de Saúde por nome”.
No site https://portaldocidadao.saude.gov.br, o associado pode verificar se o seu número já foi gerado. Basta preencher, sem acento nem cedilha, os campos solicitados no link “Consulta à base de dados do Cartão Nacional de Saúde por nome”.
Para fazer o recadastramento basta se dirigir até a UBS mais próxima de sua residência, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, portando os originais dos documentos de Identidade (RG), CPF, comprovante de endereço, Cartão SUS (caso tenha) e preencher um formulário no local.
O Sistema de Regulação – SISREG é um sistema web, criado para o gerenciamento de todo Complexo Regulador, por meio de módulos ambulatorial e hospitalar que permitem a inserção da oferta, da solicitação até a confirmação do atendimento ao usuário, bem como a regulação de leitos hospitalares.
A equipe médica da central classifica o risco através de informações sobre as condições clínicas, exames complementares e diagnóstico médico. Depois vem a procura pelo serviço que atenda às necessidades do paciente na rede do SUS. Identificada a vaga, o leito é reservado e disponibilizado ao hospital solicitante.
Estima-se que metade (50%) da população enfrenta espera de três a seis meses para marcar uma consulta no SUS (Sistema único de Saúde). Três em cada dez aguardam há mais de sete meses e metade deles relata ter ficado mais de um ano na fila.
30 minutos
13 CarênciaHá períodos máximos de carência após contratar um plano: 24h para urgência e emergência; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; 300 dias para parto, segundo a ANS.
Você pode adquirir medicamentos pelo SUS mesmo se a receita for de um médico ou dentista particular ou de um convênio.
Quando esse pedido é deferido em uma ação judicial em que se objetiva a cobertura de um procedimento médico, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS autorize imediatamente o início do tratamento. Para se obter uma liminar, o paciente tem que comprovar dois requisitos essenciais.
Qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o SUS, independentemente de qualquer contribuição. Ninguém precisa pagar para usufrui do SUS. O acesso não pode sofrer qualquer tipo de discriminação seja de raça, credo e condição financeira.
Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde: I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.
Como proceder Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública.
Uma forma de provar o erro, além do laudo pericial, está na apresentação em juízo, a requerimento da vítima e determinado pelo juiz, do devido prontuário médico do paciente, o qual contém o histórico técnico da vítima.
Qual é o prazo para entrar com um processo por danos morais? Até 20 anos, pelo Código Civil, e até cinco, pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o ideal é não demorar mais de dois. O juiz pode entender que, se a pessoa levou tanto tempo para tomar uma providência, o dano não foi tão grave.