O crime de insubmissão, capitulado no art. ... Trata-se de crime próprio1, na medida em que o sujeito ativo é o civil, convocado à incorporação na Organização Militar, que deixa de se apresentar na data prevista ou ausenta-se antes do ato formal de incorporação.
Desertor - o militar que se ausentar, sem licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de 8 (oito) dias (art 187 do Código Penal Militar); pena de detenção de 6 (seis ) meses a 2 (dois) anos.
A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
- OS CRIMES MILITARES PRATICADOS POR CIVIL, SÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM, FACE A EXPRESSA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 125, PAR-4.), QUE NÃO PERMITE A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, PROCESSAR E JULGAR PARTES ESTRANHAS A CORPORAÇÃO MILITAR.
O artigo 124 da Constituição de 1988 determina que à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. ... Compete àquela processar e julgar os militares integrantes das forças armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica - e, de forma excepcional, civis, nos crimes militares definidos em lei.
Atualmente, três Estados mantém Tribunais de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, sendo os primeiros criados a partir do convênio, entre União e Estados, para reorganização das polícias militares e das justiças militares estaduais, no ano de 1936.
Não. A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal.
Histórico de Alterações do Artigo § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
O Conselho Permanente de Justiça - CPJ, órgão que também compõe a Justiça Militar, tem, por sua vez, a competência para processar e julgar os crimes militares cometidos por Praças, ou por civis, no caso da Justiça Militar da União.
Foro competente para o julgamento de crimes considerados militares, os quais podem ser praticados por militares ou por civis.
Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. Parágrafo único.
Segundo dados** do CNJ, estes são os salários dos juízes: Juiz do Trabalho: de R$ /b>. Juiz Militar: R$ Juiz Eleitoral: de R$ 3.