A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem. Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei.
68, § 1o, I, II, III). A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei.
Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc. Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc. Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).
A NR – Norma Regulamentadora não e uma Lei. ... Oferece um conjunto de disposições, requisitos e procedimentos técnicos pertinente a matéria (Lei). Na Portaria 3214 de 1978, ela vem regulamentar os requisitos da Lei 6514 de 1977 – Capitulo V da CLT que versa sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Inciso: Os incisos são desdobramentos dos artigos e dos parágrafos e são simbolizados por algarismos romanos, como X (que quer dizer inciso dez). Alínea: São os desdobramentos dos incisos e são representadas por letras minúsculas, por exemplo, a (que quer dizer alínea a).
Caso seja necessário citar mais de um artigo ou parágrafo, dever-se-á utilizar a abreviação “Arts.” para artigos e dois símbolos “§§” para parágrafos (Arts. 2º e 3º; §§ 9º e 10)....Sendo assim, temos:
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
No artigo 205, a Constituição é clara em apontar que a educação é DIREITO de TODOS (usamos a caixa alta de propósito mesmo) e apenas essa parte do artigo já é utilíssima para inúmeros temas e argumentos.
Garantia de direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, abono de férias, jornada semanal de 44 horas, direito à greve e a liberdade sindical; Igualdade de gêneros e fomento ao trabalho feminino, com reconhecimento de seus direitos individuais e sociais.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Veja algumas possibilidades: