Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social). Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa.
Para conhecer e sacar seu saldo do Fundo de Garantia inativo:
Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.
Sendo assim, quem tinha R$ 10 mil depositados em conta do fundo até o final do ano passado, por exemplo, terá direito a R$ 184,37. Para fazer o cálculo, é preciso multiplicar o saldo disponível em conta do FGTS até o último dia do ano passado por 0,018447.
Documento de identificação pessoal; número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até ; apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir
O empregador tem 10 dias úteis para informar o desligamento do funcionário à Caixa. Feito isso, você receberá a Chave de Identificação da empresa em que trabalhava. Essa Chave identifica a demissão sem justa causa e autoriza o saque do Fundo de Garantia.