Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários. Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não.
A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.
Quando há Reintegração deste funcionário é necessário que envie o S-2298 informando a mesma ao eSocial. Vale lembrar que para o eSocial este evento deve ser enviado em até 7º dia do mês seguinte.
Tomador é aquele se beneficia ou se utiliza de valores a ele cedidos ou de serviços a ele prestados. ... O paciente é o tomador do serviço prestado pelo médico. Ex2. O banco cedeu empréstimo a seu cliente, sendo o banco o mutuante e o cliente seu tomador.
Crédito é sinônimo de confiança. ... Crédito é, ainda, o contrato entre um consumidor – pessoa ou empresa chamada de tomador ou devedor – e uma instituição financeira – chamada credora. Nesse contrato, a instituição oferece ao consumidor um valor que deverá ser devolvido em um prazo determinado acrescido de juros.
01 - Para incluir um novo tomador, Selecione o Tipo de Documento, depois preencha os demais campos. De acordo com documento escolhido alguns campos terão preenchimento obrigatório. Ao preencher todos os campos clique em Salvar. 02 - Para cadastrar um novo Tomador, clique em Novo.
Nesta tela são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.
É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço. A terceirização, como também é conhecida, e é cada vez mais utilizada.
Como lançar uma nota de Serviços Prestados?
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica. Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito. Informar a cidade do tomador do serviço. Informar o estado do tomador do serviço.
O primeiro passo de como emitir nota fiscal MEI de prestação de serviço é fazer um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua cidade. O órgão, subordinado à Prefeitura, será o responsável por cadastrar o seu CNPJ como emissor de nota fiscal no município em questão.
Para emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica vá ao menu Fiscal > Emitir NFS-e. Confirme os dados do emitente e da operação e clique em Salvar informações. Defina o tomador do serviço (cliente) e clique em Salvar informações. Insira os serviços prestados, a quantidade, o valor unitário e os percentuais de impostos.
Como emitir nota fiscal para MEI
Para emitir a NFS-e, os microempreendedores precisam apenas acessar o Portal da Prefeitura, no endereço www.pbh.gov.br/bhissdigital, selecionar a opção NFS-e – Geração, logar no sistema informando o CNPJ da empresa e a respectiva senha. Depois, preencher os campos solicitados e clicar em Gerar NFS-e.
Para o MEI como emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada. Se a organização estiver presente em mais de uma unidade federativa, será preciso realizar o processo em cada um dos estados.
Siga os passos abaixo: Acesse o portal da Nota Fiscal Paulistana. No canto superior direito, em “Acesso ao sistema”, entre com o CPF ou CNPJ e a senha que você criou antes. No ambiente interno, no menu à esquerda, clique em "Emissão de NFS-e"