Se você levou essa multa, mas não consta o detalhamento da infração, você não só pode como deve recorrer. "É obrigatório que o agente de trânsito descreva no campo de observação do auto de infração, qual manobra foi realizada pelo condutor.
N° DA PLACA: R – 6b NOME: ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO SIGNIFICADO: assinala ao condutor do veículo que é permitido o estacionamento na via, trecho ou área abrangida pela regulamentação.
O anexo I do CTB os define da seguinte forma: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Diferença entre PARAR e ESTACIONAR PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo TEMPO estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por TEMPO superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
O CTB não especifica o tipo de veículo. Logo, não proíbe o estacionamento do automóvel de passeio na área de carga e descarga (mas precisa estar carregando ou descarregando). E, ao não proibir, está permitindo.
O que diz a lei CTB, artigo 181/XVII: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, com multa de R$ 53,20, perda de três pontos no prontuário e sujeita à remoção do veículo.
Ligando para o número 1188 da CET, você pode solicitar sinalização de trânsito.
Como fazer: pedir placa de nome de rua
Como pedir uma faixa de pedestres para a CET
Para solicitar uma lombada, o requerente precisa seguir as seguintes etapas: 1. Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; 2. Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; 3.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.
Caso queira entrar em contato com a Controladoria Geral do Município, o telefone é o (11) 3334-7409. Também é possível realizar pedidos de acesso à informação a qualquer órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo, nas praças de atendimento das Subprefeituras e nas Bibliotecas Pólo de Acesso à Informação.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
“O solicitante deve agendar previamente o atendimento e tirar dúvidas por meio do telefone (11) 3226-7900, dirigir-se pessoalmente em umas das Agências de Atendimento na data e horário agendados levando os documentos informados.