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28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Provimento 94/2000 – "Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia." Art.
Parágrafo único – São deveres do advogado; I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; .../span>
Na advocacia, como em qualquer profissão, a ética é fundamental para nortear o trabalho de um profissional, sendo valores internos, familiares, sociais, ou ainda de ordem reflexiva do que representa os parâmetros morais atuais ou de outrora. ... É uma reflexão sobre a moral.
45 do Código de Processo Civil, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. “Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo”, afirma./span>