Verificado o barulho excessivo produzido pelo ofensor, pode a parte lesada ajuizar ação cível para cessar o ruído (cessado o barulho, a ação é meramente indenizatória).
Geralmente efetuando o cadastro junto ao Procon o consumidor tem seu telefone bloqueado para o recebimento de chamadas de telemarketing. Se as chamadas prosseguirem, reclamações poderão ser realizadas no próprio Procon. Em situações extremas o consumidor poderá consultar um advogado de confiança para medidas judiciais.
Para tanto, o magistrado irá valer de alguns critérios, tais como: analisar a extensão do dano causado ao morador que está se queixando do incômodo (se o dano estiver dentro de um limite tolerável, não se pode falar em uso anormal da propriedade e logo não é possível impor ao vizinho uma restrição ao uso de seus bens); ...
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente. Esta ação tem como objetivo obrigar o proprietário de um imóvel em ruínas a repará-lo ou em último caso proceder a sua demolição.
Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõe sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles. Tem previsão legal nos arts. 1277 a 1313 do Código Civil.
Vizinho é aquele ou aquilo que está muito próximo, ao lado. O substantivo vizinho é mais comumente associado ao morador nas mesmas redondezas, seja na casa ou apartamento ao lado, ou na mesma rua, prédio ou condomínio.