O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
O proprietário de veículo deve preencher formulários específicos do órgão, no qual apresentará o recurso, e vai protocolar o pedido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.
Para realizar a transferência dos pontos da multa, é necessário, primeiro, coletar a assinatura de ambos motoristas.
Para isso, você precisará ter em mãos seu CPF, RG e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do seu veículo. Também é possível cadastrar mais de um carro, caso você tenha. Nesse caso, você precisará ter em mãos os números de Renavam de todos os seus veículos.
Em geral, os valores cobrados variam entre R$ 50 e R$ 100 por ponto assumido. Comercializar pontos da CNH ou aceitar transferi-los para a própria carteira é crime.
Quando o condutor é identificado no ato da infração, a pontuação é direcionada para ele (quando habilitado). Porém a responsabilidade pelo pagamento da multa será sempre do proprietário. Não sendo o condutor identificado no ato, pode o proprietário informar, após ser notificado, o verdadeiro condutor infrator.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicando nova multa ao proprietário de veículo pessoa física sem habilitação para dirigir que não identificar o infrator no prazo de 15 dias.
Mas aí é que está a questão: Quem não tem carteira de motorista pode comprar veiculo? Para todos os casos acima e outros não mencionados, a resposta é sim. A aquisição de um veículo, legalmente, não possui impedimento jurídico para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação.
R$ 880,41
Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
Caso a empresa não indique o condutor que assumia o volante no momento da infração, o valor da multa NIC será 195,23 x 1 = R$ 195,23, ou seja, permanece o mesmo valor. ... Neste caso, o valor da multa é R$ 293,47.
Ele deve avançar até a sua conclusão, que pode ser a multa e registro dos pontos na CNH do motorista ou o arquivamento do auto de infração. Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até ponte tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.
15 dias
15 dias
Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar. Após, você deve encaminhar presencialmente ou via Correios, junto com a cópia da sua identidade e da carteira de motorista do condutor indicado. Remeta o formulário para o endereço que consta na notificação.
Depois de ter sido notificado, o proprietário do veículo terá mais 15 (quinze) dias de prazo para identificar o condutor infrator. Observe que esse é o prazo mínimo legal que deve ser ofertado ao proprietário, não havendo prazo máximo, que fica a critério do órgão de trânsito.
Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ...
Moto shineray nao precisa de carteira nem cnh motos.
Os motoristas hoje, ao atingir 21 pontos perdem o direito de dirigir, a partir de agora poderão atingir 40 pontos antes que a permissão de dirigir seja suspensa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações que forem cometidas pelos motoristas somam pontos na CNH.