São pressupostos intrínsecos para que o recurso de apelação cível possa ser recebido pelo Tribunal de Justiça:
Para fazer um recurso de apelação penal, ele deve ser interposto em primeiro grau, como já foi dito. Depois, o juiz deve atribuir a este os efeitos previstos na lei (regra de suspensividade) e encaminhar o processo a um tribunal. Já encaminhado, um relator será sorteado a examinar o caso e julgar a apelação.
Ele deve ser realizado por meio de petição dirigida ao juiz, contendo os nomes e a qualificação das partes do processo, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de alteração ou anulação da sentença, assim como o pedido por uma nova decisão judicial.
2 – RAZÕES DE RECURSO Neste momento o endereçamento é realizado ao Juízo ad quem, ou seja, ao Tribunal de Justiça responsável pela apreciação e julgamento do Recurso de Apelação, o qual reformará ou manterá a sentença combatida. Conforme exemplo: “EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A apelação deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite. A qualificação das partes deve ser completa.
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Petições Diversas”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “ 38023- Razões de Apelação”.
435 do CPC (art. 397 do CPC/73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso.