Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
Além de ter sido acordada, seja de forma individual ou coletiva, a compensação de jornada deve ser feita de forma semanal ou, no máximo, mensal, diferente do banco de horas que tem o limite de um ano.
A Compensação de Jornada é o regime de trabalho em que o empregado prorroga a sua jornada laboral em alguns dias e reduz a jornada em outros dias, de forma que, no final, ele obedeça à jornada normal de um período (um módulo), sem que haja o pagamento de horas extras.
2) Se o empregado tem uma jornada de trabalho estipulada em 7 horas e 20 minutos, mas trabalha de segunda a sexta-feira 8 horas e 48 minutos para compensar o sábado, havendo falta injustificada ao trabalho no decorrer da semana, o desconto poderá ser de 8 horas e 48 minutos.
Mas lembre-se: os colaboradores que tiverem uma jornada de trabalho com compensação de horas só podem trabalhar até 2 horas a mais por dia, respeitando o limite máximo de 10 horas.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional).
Comumente utilizada pelas empresas em situações necessárias e específicas, a folga compensatória acontece quando o empregador solicita que o funcionário trabalhe em dias não úteis, denominados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), regulamentado pela Lei 605/49.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador; empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação.
Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador". O ministro ressaltou ainda que o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de sete dias está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
Informamos que o empregado que trabalhar em dia destinado a sua folga deverá receber a remuneração em dobro ou a empresa conceder outro dia de folga. O art. ... O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O trabalhador tem Direito a intervalos para repouso e alimentacao. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO: * de 08 horas: intervalo de 1 a 2 horas. * de 06 horas: intervalo minimo de 15 minutos.