Como a hora extra é remunerada? A hora extra é remunerada em, pelo menos, 50% mais do que a hora de trabalho na jornada comum. Para fazer esse cálculo, o empregador deve dividir o salário integral do funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês.
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei. 1º) Exemplo: funcionário fez 01 hora e 30 minutos de extra à 50%. Para fazer a conversão dos minutos (sexagesimal=60), para índice (centesimal =100). Horas completas (inteiras), não precisam converter.
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Comumente utilizada pelas empresas em situações necessárias e específicas, a folga compensatória acontece quando o empregador solicita que o funcionário trabalhe em dias não úteis, denominados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), regulamentado pela Lei 605/49.
Mas lembre-se: os colaboradores que tiverem uma jornada de trabalho com compensação de horas só podem trabalhar até 2 horas a mais por dia, respeitando o limite máximo de 10 horas.
Do mesmo modo, sempre que se atrasa, sai mais cedo ou falta, cria um déficit de horas. Ou seja, banco de horas negativo é quando o colaborador fica devendo horas de trabalho para a empresa. Ao final do mês, quando um funcionário trabalhou menos tempo que o previsto, dizemos que seu banco de horas está negativo.