Na Legislação Federal, não há limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. Com o lote desmembrado ou loteado, é possível fracioná-lo pelo método de desdobro. Ou seja, você pode, sim, dividir seu lote em dois!
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica.
É só somar a metragem da frente e do fundo e dividir por 2. Depois some a metragem do lado direito com o esquerdo e também dividir por 2. Pronto, agora é só multiplicar um resultado pelo outro e vc terá a metragem total do imovel.
Desmembramento é a separação de um terreno em dois, ou até mais terrenos. Ou seja, é a subdivisão de um terreno em mais de uma parte habitável, as chamadas glebas, de acordo com as dimensões mínimas exigidas pelo município e sem a necessidade de criar, modificar ou ampliar logradouros e vias já existentes.
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal.