O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (9), em Brasília, o Portal de Relações do Trabalho, que vai apresentar dados sobre as organizações sindicais e as relações de trabalho no Brasil. O portal pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?
Selecione os parâmetros para consultar o enquadramento sindical da sua empresa. Serão solicitados o CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas (código de sete dígitos que consta no cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal), além de CNPJ e e-mail válido.
A melhor maneira de encontrar a sua convenção coletiva é acessando o site do sindicato da sua categoria profissional.
Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020. Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020. Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
Em casos em que não há Acordo Coletivo de Trabalho, e as partes envolvidas na negociação não chegam a um acordo que leve a uma Convenção Coletiva de Trabalho, o sindicato ingressa com o Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, TRT, que estabelece os benefícios e os reajustes salariais por meio de uma ...
O que acontece quando a empresa não paga o dissídio? Se uma empresa não pagar o valor determinado pelo dissídio, ela estará descumprindo a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. ... Em geral, essa punição é o pagamento de uma multa para o sindicato que representa os trabalhadores.
Veja! Acordo Coletivo: envolve uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores; ... Dissídio Coletivo: também diz respeito a toda uma categoria trabalhista, porém, o documento é elaborado pela Justiça do Trabalho, observando termos negociados entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
1 – Acessar o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br; 2 – Clicar em Relações de Trabalho e Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (quadro a esquerda); 3 – Clicar em Convenções e Acordos Coletivos via internet – Mediador (quadro a direita - Destaques);
A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).
Convenções coletivas servem, na prática, para ampliar os direitos previstos na CLT para os colaboradores — é a convenção que permite, por exemplo, a remuneração acima do salário mínimo ou escalas de revezamento. Seu amparo legal está no artigo 611 da CLT.
1. Abono pecuniário único, concedido em protocolo de convenção coletiva, mas sem supressão de direito ou benefício que pudesse configurar alguma perda, não possui natureza indenizatória e, sim, salarial, devendo, portanto, sobre ele incidir o imposto de renda.
O abono salarial – no valor máximo de um salário mínimo anual – é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.
Após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos coletivos específicos, os bancos começam a pagar a primeira parcela da participação nos lucros e resultados (PLR) e o abono único de R$ 2.
Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo: Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; ... O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Segundo a CAIXA Econômica Federal, o PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada até o ano de 1988. Já o abono salarial é um direito conquistado pelo trabalhador e funciona como um 14ª salário.
Quem tem direito Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.