Art. 29 24 segundos .............................................................................................................. Art. 30 Bola retornada para a quadra de defesa ........................................................................
A súmula é um documento utilizado pela arbitragem para registrar todos os acontecimentos importantes do jogo e também os dados dos atletas como nome, número e jogadores reservas que poderão entrar durante o jogo.
– Carregada: um jogador em posse da bola não pode, enquanto dribla, repousá-la em uma de suas mãos e continuar correndo; – Drible duplo: após receber um passe, o jogador pode segurar a bola com as duas mãos, conduzi-la (“quicando” no chão) e segurá-la novamente com as duas mãos.
Apresentação: o responsável pelo preenchimento da súmula é o APONTADOR, que faz parte da composição da equipe de arbitragem. Utilizar para o preenchimento: Caneta preta. Letras de forma. Em hipótese nenhuma, a súmula poderá conter rasuras.
Súmula é um documento da partida, onde são anotados nome e número do jogadores, faltas cometidas, duração da partida, nome dos árbitros, ordem de saque, etc. Quando ocorre alguma coisa que o árbitro julgue necessário anotar em súmula, isto é feito para depois ter algo comprovando o que de fato aconteceu.
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.
2.
O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.
Qual a diferença entre súmula e súmula vinculante? ... No âmbito da Suprema Corte, comparando as duas espécies, o ministro Celso de Mello analisa que a “súmula comum” é uma mera síntese de decisões do STF sobre normas, ao passo que as súmulas vinculantes são “normas de decisão”, ou seja, têm poder normativo.
Já a súmula é o resumo de vários julgamentos de um determinado tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido. ... Os informativos, por sua vez, são documentos elaborados pelos tribunais para apresentar os entendimentos jurisprudenciais de forma clara e objetiva aos leitores.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ...
As súmulas do Supremo Tribunal Federal que não possuem efeito vinculante não permitem a utilização da via reclamatória, porquanto não há obrigatoriedade de seu acatamento pelos tribunais e juízos.
Explico. A súmula vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, como também, vincula o Poder Executivo inteiro. Diante do exposto, concluímos que apenas o Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula.
Aprovada e publicada, a súmula terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública, o que significa dizer que tais decisões do STF são de obediência compulsória pelos aplicadores da Lei, em qualquer grau.
A Emenda Constitucional nº 45/04 veio a instituir a denominada súmula vinculante, com a inserção do art. 103-A à Carta Magna. ... § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Já as Súmulas Persuasivas são enunciados criados por Tribunais, como síntese da sua jurisprudência diante de demandas repetitivas que causem relevante controvérsia. Para que não haja diversidade de decisões, a corte pacifica o seu entendimento editando uma Súmula Persuasiva.
103 - A: "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação , mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário ...
Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.
Para visualizar as súmulas, de acordo com o número desejado, utilize os links abaixo: Súmulas 1 a 100. Súmulas 101 a 200. Súmulas 201 a 300.
Acesse a pesquisa de jurisprudência do STJ.
É possível consultar nesta página as súmulas vigentes e canceladas, salvar o inteiro teor de todas as súmulas ou, ainda, acessar a página de súmulas anotadas, onde se transcrevem excertos de julgados do Tribunal abaixo de cada uma delas.