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Como Calcular A Multa Do Art 479?

Como calcular a multa do art 479? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como calcular a multa do art 479?

No caso, fará jus o empregado a multa do artigo 479, CLT, no correspondente a 15 dias. Portanto, se este trabalhador tiver por salário o valor de R$ 900,00, receberá o valor de R$ 450,00 a título de multa = salário (R$ 900,00) dividido por 30 (dias), multiplicado pelo número de dias (15) correspondente a multa.

O que diz o artigo 479?

479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...

Quando o empregado deve indenizar o empregador?

Quando o empregado ou empregador não tiver mais interesse em manter o contrato com prazo estipulado, a rescisão no contrato poderá se dar de forma antecipada. Contudo, se o empregado pede demissão antecipada, ele deverá indenizar o empregador, conforme art. 480 da CLT.

Como funciona a indenização?

Indenização trata-se de uma compensação pela qual um indivíduo pleiteia na intenção de ressarcimento por danos eventualmente recebidos. ... Mediante o Direito do Trabalho em conformidade com as Leis Trabalhistas, o funcionário poderá exigir pagamento de indenização de acordo com o número de anos, meses ou dias trabalhados.

Quando tenho direito a indenização?

Para que exista direito a indenização, deve existir relação (“nexo de causalidade”) entre o acidente ou doença equiparada a ele e os danos. Ou seja: os danos devem decorrer do acidente. Isso é apurado pela perícia médica.

Quanto vale uma indenização trabalhista?

Esse tipo de indenização é para quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Nesse caso, o ressarcimento deverá ser equivalente a um salário mensal. Para isso, o empregado deverá, obrigatoriamente, ter sido demitido sem justa causa 30 dias antes da data-base da correção salarial.