É cabível medida cautelar diversa da prisão a crime cuja pena cominada seja de multa. ... A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.
319, cuja aplicação poderá ser isolada ou cumulativa. Mas o ponto mais importante é: não pode haver conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva (ou mesmo em prisão temporária). ... Portanto, somente caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal (rectius "processo").
Vedação absoluta. Sebastião Reis Júnior considerou que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva desde que, atendidas as hipóteses do artigo 312 e não sendo possível adotar medidas cautelares mais brandas, haja pedido expresso por parte do MP, da polícia, do assistente ou do querelante.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu na quarta-feira (24/2) que o juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Neste caso, deverá analisar, inicialmente, pedido do Ministério Público para tomar a decisão.
As medidas cautelares, diversas da prisão em estabelecimento estatal, são: 1) comparecimento periódico em juízo, quando necessário para informar e justificar atividades; 2) proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela ...
a decretação de uma prisão cautelar é necessária à existência do fumus boni iuris. se pode afirmar que um delito é uma “fumaça de bom direito” ? de um delito e nunca de um direito. processo penal o fundamento das cautelares não se resume ao perigo de fuga.
Os requisitos para decretação das medidas cautelares diversas de prisão são: a) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, do CPP);
Elaborado em 10/2012 . Diferencia-se a separação de corpos, que tão somente libera um dos cônjuges do débito conjugal, do afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, que implica necessariamente a saída de um deles do imóvel onde reside a família.
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida.
A separação de corpos tem a finalidade de evitar o convívio com o outro cônjuge e poderá acontecer quando um dos dois quiser, e no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.
As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei
90 dias
Os ministros da Quinta Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA firmaram entendimento de que o Habeas Corpus – instrumento constitucional que garante o direito de ir e vir do cidadão – pode ser utilizado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha.
Na delegacia, a autoridade policial deverá ouvir a mulher agredida, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com o pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência.