A prova testemunhal é suficiente para embasar ação rescisória, pois o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973.
A competência para julgar uma ação rescisória é dos tribunais (TRT ou TST). De acordo com o artigo 678 da CLT , compete aos Tribunais Regionais do Trabalho processarem e julgarem, de acordo com o Regimento Interno, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho e dos juízes de Direito.
"Mais uma vez o TST confirma que a rescisória não pode ser manejada como se fosse um recurso. O documento público é, a rigor, acessível a qualquer das partes e não pode ser tratado como documento novo para efeito de cabimento da ação rescisória", afirma o advogado.
831 da CLT o acordo homologado judicialmente constitui-se em decisão irrecorrível, transitada em julgado na data da homologação, impugnável somente por ação rescisória (TST, Súmula n. 259 ). Agravo de petição a que se dá provimento para se restabelecer na íntegra os termos do acordo judicial.