O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
Como baixar o CRLV (com o CRV) digital
Faça o download do aplicativo "Poupatempo Digital" no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS). Após, faça login e siga as instruções do aplicativo para solicitar a ATPV-e. O vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador.
O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran. Ainda de acordo com o presidente do Contran, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.
Nesses casos, quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do DUT com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência. Ou seja, os documentos emitidos no modelo antigo continuarão válidos até a transferência do veículo.
Popularmente conhecido como recibo de compra e venda de veículo, ou como Documento Único de Transferência (DUT), esse documento é fundamental na negociação de um veículo usado para fazer a transferência de titularidade.
Agora é necessário realizar o pagamento das taxas de Transferência, para isso, se dirija ao um dos banco conveniados com o Banco do Brasil . Leve o sempre o CPF/CNPJ e o número de RENAVAM do veiculo para pagar a taxas. Verifique se o existe a necessidade de realizar o pagamento no Licenciamento no ato na transferência.
Depende de Estado para Estado, em SP, por exemplo, é feito online, pelo site do Detran. Transferência de veículos - Quanto custa? Depende de Estado para Estado, em SP, por exemplo, o valor para o veículo com licenciamento em dia é de R$ 212,60 e sem licenciamento é R$ 306,47.
Os documentos que devem ser encaminhados ao despachante são:
Os passos são:
O comprador tem como obrigação fazer a transferência, até mesmo sendo uma loja de veículos usados. Porém, isso não isenta o vendedor da responsabilidade, caso isso não aconteça. Além disso, não ocorrendo a transferência, o antigo dono/vendedor permanece responsável pelo bem.
A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência.
Vistoria do Imóvel – é um documento obrigatório para quem compra um imóvel financiado pelo banco. Cada instituição financeira pratica um valor para sua realização. Quem arca com o custo é o comprador.
Pela legislação de trânsito, a única vistoria obrigatória é a do laudo de transferência, realizada por empresas credenciadas pelo Detran local mediante o pagamento de uma taxa - geralmente, são as mesmas que oferecem a vistoria cautelar.
Quem deve pagar pelo laudo cautelar? A Lei Federal n°diz que um comprador, no momento de fechar um negócio, deve ser informado pelo vendedor sobre a real situação do veículo. Além disso, deve constar o registro policial, impostos, multas e as devidas taxas anuais.
Também reprova o fato de estarem ilegíveis o número do chassi e o do motor, sendo ideal que não haja nenhuma rasura ou indícios de adulteração nesses itens. Etiquetas de identificação e gravações nos vidros são outros itens analisados na vistoria e, em caso de divergência ou irregularidade, serão passíveis de reprova.
Para dar entrada na transferência, o comprador precisa do CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório, RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria feita pelo DENTRAN do estado ou empresa credenciada e comprovante de pagamento das taxas referentes ...
Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, então, deve juntá-lo a uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).
Apesar de variar de acordo com o Estado, a transferência de veículos normalmente requer os documentos abaixo: