Pressupostos processuais objetivos intrínsecos. Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (artigo 485, inciso IV, NCPC) São requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (artigo 485, IV).
Os pressupostos processuais relacionados às partes na execução, seja civil, trabalhista ou fiscal são a capacidade de ser parte, de estar em juízo e a postulatória. Todo homem é capaz de ser parte, ou seja, ser sujeito da relação processual. As pessoas jurídicas também têm essa capacidade.
Desse modo, no Direito Processual Civil brasileiro, as condições da ação são: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Pode ser encontrado pelas doutrinas que os pressupostos de existência processual seriam: jurisdição, “petição inicial” e “citação”. Rigorosamente, esses dois últimos atos não são, em si, pressupostos processuais, e sim o modo mais comum de o autor e o réu virem participar do processo.
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ... A apresentação incompleta da documentação pela Instituição Financeira enseja a extinção do processo, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Neste contexto, a doutrina conceitua os pressupostos processuais como “aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa[4]”.
Quanto aos pressupostos processuais, é correto afirmar: a) Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular.
CPC/2015: “Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Precedentes. 2. O pedido deve ser interpretado como manifestação de vontade, de forma a tornar efetivo o processo, amplo o acesso à justiça e justa a composição da lide.
Pedido implícito é aquele que não foi destacado expressamente na petição inicial ou na reconvenção, porém, é possível verificar a sua existência pela análise do pedido principal. O novo CPC diferentemente do CPC de 73 (revogado) abriu a possibilidade de admissão dos pedidos implícitos ao dispor em seu art.
A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adotando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes. A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si.
“Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque.
Quanto a Sistemática A classificação quanto à sistemática remete à elaboração do texto constitucional. Ela poderá ser Reduzida e Variada, Codificada ou Legal. Será reduzida quando posta em um único documento, um único e sistematizado código, como a vigente Constituição brasileira.