O motorista que recebe uma notificação de infração, seja qual for a situação, tem o direito de recorrer contra a multa de trânsito por até três vezes. As fases são: Defesa Prévia, 1ª instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e 2ª instância Conselho de Trânsito - CETRAN.
Etapas do recurso de multas de trânsito. A primeira oportunidade para recorrer começa quando a notificação de autuação é recebida. Lembrando que, nesse momento, você está sendo somente informado sobre a constatação da infração, pois a multa ainda não foi aplicada. Por isso, essa etapa é chamada de Defesa Prévia.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Se o órgão que registrou a infração não está recebendo recursos no momento, o condutor pode pagar a multa, fazer o licenciamento e, no retorno do órgão, apresentar defesa e recursos, conforme prazos que lhe forem dados. Em caso de cancelamento da penalidade, será possível pedir devolução dos valores pagos.
A falta de notificação da autuação de trânsito implica em nulidade do auto de infração, não podendo, por exemplo, impedir a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Conheça as normas de padronização de procedimentos traçadas pela Resolução nº 619, de do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).