O Exame de Ordem da OAB Realizado três vezes ao ano, o Exame de Ordem é requisito essencial para a solicitação de registro nos quadros da advocacia brasileira, como dispõe o artigo 8º, IV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.
O exame é organizado pela própria OAB. No exame, que é realizado três vezes por ano, são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões.
Pessoas com restrições penais não podem requerer sua inscrição devido o art 8º, VI do estatuto da OAB. Agora, segundo o art 8, § 4º do estatuto, refere-se a permissão para inscrição no quadro da OAB, que é a Reabilitação judicial.
11, dispõe algumas regras, exigindo que se prove capacidade civil, idoneidade moral, não exercimento de atividade incompatível com a advocacia e um novo compromisso perante o Conselho. Nos casos de exclusão, ainda se faz necessário apresentar documento probatório de reabilitação.
¢A exclusão é a sanção mais grave que a OAB pode aplicar ao advogado. Se ele for excluído, sua inscrição será cancelada. No entanto, essa exclusão não será eterna. A partir de um ano ele pode pedir uma reabilitação na OAB e voltar a advogar.
Licença é a interrupção da inscrição do advogado, quando permanece impedido do exercício profissional, por determinado período. ... O advogado licenciado é desobrigado de pagar anuidades, de votar, etc., mas também não faz jus aos benefícios da OAB.