Cada parte poderá indicar, no máximo, duas testemunhas e, dessa forma, irão depor em relação a todos os fatos alegados, e não duas testemunhas para cada fato. ... As partes devem comparecer a audiência com suas testemunhas e, assim como no procedimento ordinário, no sumaríssimo também não há rol de testemunhas.
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
As partes terão o prazo comum de até quinze dias, a partir de fixação judicial na decisão de saneamento, para a apresentação do rol de testemunhas (art. 357, § 4º). O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art.
Como estruturar uma petição inicial em poucos passos (Art. 334, § 4º, I e II CPC/2015) Apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as, se a prova for testemunhal, requerendo a intimação das mesmas para depoimento em audiência ou informará que as mesmas... O rol poderá ser posto no final da petição, após a assinatura.