40 horas semanais ou 8 horas diárias É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a sábado, sendo proibido o domingo.
30 horas
Desde 25 de setembro de 2008, os estágios devem respeitar a Lei nº11788. Ela substituiu a Lei nº6494, de 1977, e instituiu novos direitos para os estagiários, como o recesso anual de trinta dias e o limite de seis horas diárias de trabalho.
A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O primeiro grande diferencial do estágio é a limitação da carga horária à 30 horas semanais e 6 horas diárias, para alunos do ensino médio, superior ou técnico. Para alunos da educação especial, essa limitação é de 20 horas semanais e 4 horas por dia. Estagiário não pode fazer hora extra!
Salários de Estagiário (4 Horas)