Portanto, somente comete a infração do artigo 199 o condutor que sai de trás de um veículo, passa por ele utilizando a faixa da direita e retorna à sua frente, de maneira sequencial, não sendo considerada irregular, pelos conceitos do Código de Trânsito, a mera passagem por outro veículo (“movimento de passagem à ...
b) ao ser ultrapassado, ondutor deverá aumentar a velocidade do seu veículo. c) após ultrapassar, o condutor deverá buzinar avisando que completou a ultrapassagem. d) para ultrapassar, o condutor deverá ligar os faróis altos. e) para ultrapassar, o condutor deverá ter certeza de que dispõe de espaço suficiente.
Cabe ao condutor dirigir de maneira consciente, respeitando e levando em conta todos os elementos a sua volta, e sabendo que, ao se descuidar, poderá desencadear eventos que terão consequências inevitáveis. Mesmo para aqueles que colocam em prática a direção defensiva, acidentes podem acontecer.
3 - E quando não houver placa? Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.