DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
Emitir declaração de quitação anual de débitos. O que é? É um documento emitido pela Saneago que atesta as quitações das faturas mensais vencidas no ano a que se refere e dos anos anteriores. Documento substitui os comprovantes de pagamentos das faturas.
Através da CND (Certidão Negativa de Débitos), documento emitido pelo condomínio, administradora ou garantidora para atestar que o imóvel não possui débitos. A emissão da CND não é obrigatória por parte do proprietário, desse modo, deve ser de responsabilidade e interesse do comprador a emissão do documento.
Serviços de empresa > cadastro > comprovante de inscrição e assuntos cadastral > cadastro > lista de serviço > CNPJ inscrição > Segue as instruções que vão aparecendo. 1º) Data do evento 101 – data do registro da convenção. 2º) Identificação Nome do Condomínio o mesmo que esta na convenção.
Cadastro no ReceitaNet – Se o seu condomínio já está regularizado (possui o habite-se, está inscrito no cartório de registro de imóveis, etc.), o síndico deverá preencher o cadastro de pessoa jurídica, onde será necessário seu nome e CPF. Após a finalização do cadastro, será gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
a. Documentação Necessária
“Com efeito, qualquer condomínio que contratar empregados é obrigado a possuir registro no CNPJ, pois a folha de pagamento de salários é sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Igualmente, para se efetuar o recolhimento do PIS, é necessário o lançamento do CNPJ do condomínio”, afirma.
O processo para registro do condomínio
É considerado como uma personalidade anômala, não se enquadrando na situação de física nem jurídica. ... Prevalece o entendimento de que o condomínio não tem personalidade jurídica, porém, está legitimado a atuar em juízo, ativa e passivamente, representado pelo síndico.
3- O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica? A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um “ato-norma”. ... Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art.
Também chamada de regimento interno, a convenção é feita pelos próprios moradores e é aprovada em assembleia com a presença da maioria simples dos condôminos. O trabalho de elaboração do documento deve ser conduzido pelo síndico ou pela construtora, em caso de prédios recém-construídos.
Art. 1.
Inquilino ou Proprietário? A legislação prevê de forma clara de quem são as responsabilidades referente ao pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias são de obrigação do Locador.