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O Que Declaraço De Inexistncia?

O que é declaração de inexistência?

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.

O que significa declaração de quitação anual de débitos?

Emitir declaração de quitação anual de débitos. O que é? É um documento emitido pela Saneago que atesta as quitações das faturas mensais vencidas no ano a que se refere e dos anos anteriores. Documento substitui os comprovantes de pagamentos das faturas.

O que é CND de condomínio?

Através da CND (Certidão Negativa de Débitos), documento emitido pelo condomínio, administradora ou garantidora para atestar que o imóvel não possui débitos. A emissão da CND não é obrigatória por parte do proprietário, desse modo, deve ser de responsabilidade e interesse do comprador a emissão do documento.

Como saber se o condomínio tem CNPJ?

Serviços de empresa > cadastro > comprovante de inscrição e assuntos cadastral > cadastro > lista de serviço > CNPJ inscrição > Segue as instruções que vão aparecendo. 1º) Data do evento 101 – data do registro da convenção. 2º) Identificação Nome do Condomínio o mesmo que esta na convenção.

Como fazer para tirar o CNPJ do condomínio?

Cadastro no ReceitaNet – Se o seu condomínio já está regularizado (possui o habite-se, está inscrito no cartório de registro de imóveis, etc.), o síndico deverá preencher o cadastro de pessoa jurídica, onde será necessário seu nome e CPF. Após a finalização do cadastro, será gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).

O que precisa para tirar CNPJ de condomínio?

a. Documentação Necessária

  1. Cópia da Convenção de condomínio, registrada no Registro de Imóveis.
  2. Cópia da ata de eleição do Síndico, Conselho Fiscal e/ou Consultivo ou constituição do condomínio ou contrato de construção do condomínio, registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos.

Porque o condomínio tem que ter CNPJ?

“Com efeito, qualquer condomínio que contratar empregados é obrigado a possuir registro no CNPJ, pois a folha de pagamento de salários é sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Igualmente, para se efetuar o recolhimento do PIS, é necessário o lançamento do CNPJ do condomínio”, afirma.

O que é necessário para constituir um condomínio?

O processo para registro do condomínio

  1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
  2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.

Porque o condomínio não tem personalidade jurídica?

É considerado como uma personalidade anômala, não se enquadrando na situação de física nem jurídica. ... Prevalece o entendimento de que o condomínio não tem personalidade jurídica, porém, está legitimado a atuar em juízo, ativa e passivamente, representado pelo síndico.

Qual a natureza jurídica da convenção de condomínio?

3- O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica? A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um “ato-norma”. ... Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art.

Quem faz a convenção de condomínio?

Também chamada de regimento interno, a convenção é feita pelos próprios moradores e é aprovada em assembleia com a presença da maioria simples dos condôminos. O trabalho de elaboração do documento deve ser conduzido pelo síndico ou pela construtora, em caso de prédios recém-construídos.

Quem pode assinar a convenção do condomínio?

Art. 1.

Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias?

Inquilino ou Proprietário? A legislação prevê de forma clara de quem são as responsabilidades referente ao pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias são de obrigação do Locador.