O FATO DO BEM PENHORADO POSSUIR UM SUPOSTO VALOR MAIOR QUE A DÍVIDA DISCUTIDA, NÃO O TORNA IMPENHORÁVEL, TENDO EM VISTA QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, AO DEVEDOR CABERÁ EVENTUAL DIFERENÇA QUE POSSA RESULTAR DO PAGAMENTO DO DÉBITO.
“O imóvel somente pode sofrer execuções em casos de: dívidas com o financiamento dele próprio; dívidas de IPTU e Condomínio; quando é ofertado em garantia de contratos de aluguel; quando é ofertado, espontaneamente, como garantia de um contrato de empréstimo”, ressalta Gotlib.
Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.
918) O que poderá fazer o executado, que tem bens penhorados pela Justiça do Trabalho? R.: O executado poderá opor embargos à execução.
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.