30 dias
É comum a seguinte situação: o funcionário pede demissão, a empresa lança uma contraproposta para não ficar sem alguém na vaga de uma hora para outra; mas, por ter perdido a confiança no colaborador, o substitui na primeira oportunidade. Nem todo feedback ruim é sinal de que um desligamento está próximo.
A empresa poderá demitir seu empregado a qualquer momento, exceto em casos de estabilidade ou dentro do gozo das férias. Dessa forma, não existe nada em lei que proíba o empregador demitir o empregado antes de iniciar as férias, tendo em vista que o empregado esta trabalhando normalmente.
O início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (ou seja, repouso durante a semana, quando se trabalho em domingo ou feriado) e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, sob pena de serem pagas em dobro.
um mês
II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. § 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Mesmo antes de completar um ano de trabalho, você poderá sair de férias proporcionais coletivas. ... Agora, o empregador também pode decidir, por vontade própria, dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas, por exemplo, 30 dias. Inclusive para quem está na empresa há menos de doze meses.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.
Segundo a CLT, a empresa deve realizar o pagamento até dois dias antes do funcionário se ausentar. Esse pagamento deve contemplar o salário no valor integral somado ao valor de bonificação das férias. Ou seja, ao invés de receber sua remuneração no fim do mês ou no começo do mês seguinte, o funcionário o recebe antes.
Sim. O empregador pode pagar, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, um adiantamento — de até metade do benefício — durante as férias do empregado. Mas o empregado precisa requerer isso no mês de janeiro anterior a suas férias e a empresa não tem a obrigação de conceder.
O adiantamento de férias ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Nestes casos, o valor adiantado é descontado quando o funcionário recebe o valor das férias. Abaixo, os procedimentos que devem ser feitos no sistema.
Sobre a antecipação de férias que ocorreu na vigência da MP 927, e depois rescisão entendemos que: ... Não tem que ser descontado na rescisão, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.
Empresa pode descontar vale de adiantamento salarial em férias e 13º salário? Informamos que não existe dispositivo legal que autorize tal procedimento devendo o pagamento de férias e 13º salário serem efetuados na sua integralidade.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Vale. A forma mais popularmente conhecida para oferecer o adiantamento salarial é o vale, que é concedido mediante a solicitação do colaborador. ... Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.