§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Assim, se a disponibilização da informação no Diário ocorreu em a data da publicação será no dia e o prazo terá início no dia
são contínuos e irreleváveis, sendo contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. sendo a parte intimada ou notificada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira seguinte. D o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais.
775 CLT) Assim, desde a data de 13 de novembro de 2017, o primeiro dia útil de vigência da referida lei que alterou a CLT, todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis e não mais corridos, como anteriormente.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual, sendo assim aplica-se a mesma regra, começando a contagem no dia útil após a publicação, conforme art. ... Como consta no artigo, exclui o primeiro dia e inclui o dia do término do prazo.
Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção entre partes de um litígio. Os prazos podem ser fixados, por exemplo, de acordo com a instauração da ação e da contestação. ... Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
1. Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. ... Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art ...
No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.
quinze dias úteis
30 dias