"Se uma lei é injusta, um homem está não apenas certo em desobedecê-la, ele é obrigado a fazê- Frase de Thomas Jefferson. ... "Se uma lei é injusta, um homem está não apenas certo em desobedecê-la, ele é obrigado a fazê-lo."
As leis anacrônicas são aquelas sem eficácia social, que não acompanham mais o desenvolvimento da sociedade, estão atrasadas em relação a isso. ... As leis defectivas são leis que não possuem recursos de aplicabilidade devido a existência de lei regulamentadora ou de outro tipo de fonte jurídica.
Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence. Por alguma distorção, a norma se torna inútil na função a que se destina, ocorrendo uma injustiça.
VEJA listou dez artigos que ainda fazem parte da CLT, mas já se caíram em desuso; confira:
A Constituição de 1988 criou uma lei que garante quatro meses de licença-maternidade, cinco dias de licença-paternidade, jornada de trabalho semanal de 44 h e hora extra de, no mínimo, 50%. Cinqüenta anos depois da morte de Getúlio, menos da metade dos trabalhadores brasileiros têm carteira assinada.
A Constituição Federal de 1967 trouxe mais mudanças: aplicação da legislação trabalhista aos empregados temporários; a valorização do trabalho como condição da dignidade humana; proibição da greve nos serviços públicos e atividades essenciais e direito à participação nos lucros das empresas.
de 2017
A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.
CLT 2020: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas esse ano
1. Carteira de Trabalho Digital. A primeira alteração importante trazida pela Lei foi determinar que a partir do ano de 2020 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deveria dar preferência à CTPS eletrônica. ... Essa lei trabalhista alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho.
Os horários e dias de trabalho também sofreram alterações trabalhistas em 2020. Agora, será permitido o cumprimento de jornada de trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de se negociar e obter uma autorização do sindicato da categoria. ... "De fato, são muitas as mudanças no setor trabalhista em 2020.
Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%.
Pode. Em regra o empregador pode decidir demitir ou não demitir seus funcionários. O que há, no caso da pandemia, é uma nova estabilidade no emprego provisória, daqueles que tiveram suas jornadas e salários reduzidos ou seus contratos suspensos, por força da MP 936/20 que depois foi convertida na Lei
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.