A partir de 1° de janeiro, o salário-família 2021 será de R$ 51,27 para trabalhadores com renumeração mensal de até R$ 1.
4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.
R $ 1.
A partir de 1° de janeiro, o salário-família 2021 será de R$ 51,27 para trabalhadores com renumeração mensal de até R$ 1.
Considerando que durante o período de suspensão contratual não haverá remuneração, por consequência, não haverá direito a cota de salário-família. De outra parte, no mês em que houver proporcionalidade entre suspensão e dias efetivamente trabalhados, a cota de salário-família será devida.
- O empregador deverá informar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial através de um afastamento temporário no cadastro de seu funcionário. Deve atentar também para preencher a data de início e término da suspensão e selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual: O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.
Término de suspensão de contrato: como informar ao funcionário e ao governo