27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
2º do CDC inclui expressamente a pessoa jurídica nas relações de consumo”, observa o relator, Desembargador Guinther Spode, em seu voto. Em se tratando de bens duráveis, o prazo de decadência de vícios ocultos é de 90 dias, contados a partir da data em que ficar evidenciado o defeito, segundo disposto no art.
FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.
No entanto, a doutrina e o STJ entendem que o conceito de “fato do produto” deve ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor.
Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
Vícios, segundo o manual "Saúde dos Edifícios" do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são "falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor".
Álvaro Villaça conceitua o vício redibitório como defeito oculto em determinado objeto, em um contrato comutativo, que passa despercebido pelas partes, ou só pelo adquirente, no momento da concretização negocial, e que, que, por tornar a coisa imprestável ao uso a que se destina ou desvalorizada, possibilitar ao mesmo ...
441 e seguintes do Código Civil e de princípios doutrinários aplicáveis a certos requisitos para verificação dos vícios redibitórios, sendo eles: a) Que a coisa adquirida seja proveniente de contrato comutativo, doação onerosa ou remuneratória, b) Que os defeitos sejam ocultos; c) Que exista desde a celebração do ...
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Quando o comprador adquire um bem e, posteriormente, constata que a coisa adquirida padece de defeitos ocultos, se restar provado que o alienante, ao tempo da tradição da coisa, conhecia o vício redibitório no bem objeto de contrato, este deve restituir o que recebeu.
O adquirente, uma vez tendo descoberto o vício redibitório, tem duas alternativas: pedir a rescisão do contrato e exigir a devolução do valor pago, por meio de uma ação redibitória; ou ficar com a coisa e pedir o abatimento do preço, exigindo o valor proporcional mediante ação estimatória.
Com relação aos vícios redibitórios, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar: Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. ...
Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. ... Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos.