LEI Nº 8.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado./span>
Como fazer denúncias na Black Friday? Para denunciar propagandas enganosas na Black Friday, acesse a página inicial do site e clique sobre a barra de busca. Em seguida, insira o nome da empresa que deseja denunciar. Selecione o resultado que aparecer e, depois, a opção “Registrar Reclamação”./span>
É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, também induzindo o consumidor em erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º).
A imposição da contrapropaganda é medida que se impõe de forma judicial ou administrativa, como meio de efetiva prevenção e reparação dos danos dos consumidores, nos termos do inciso VI do artigo 6º da lei consumeirista, por tal razão não se trata de medida para denegrir a imagem do fornecedor ou de seu produto, mas ...
É abusiva a publicidade que, inteira ou parcialmente, induza o consumidor em erro a respeito da natureza, características, origem, qualidade, quantidade, propriedades ou preço do produto ou do serviço. ... A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou do serviço.