O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam.
1 Homicídio com o objetivo de roubo, ou roubo a que se segue a morte ou lesões corporais, de natureza grave, da vítima. 2 Crime duplo, praticado concomitantemente contra a pessoa e a coisa móvel alheia, em que o agente, com o fim de apoderar-se desta, emprega como meio a eliminação daquela. ETIMOLOGIA lat latrocinĭum.
Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva. ...
É possível a aplicação do privilégio ao homicídio qualificado independentemente de as circunstâncias qualificadoras serem de ordem subjetiva ou objetiva. Constitui forma qualificada desse crime o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
O homicídio privilegiado se encontra positivado no art. 121, §1º do Código Penal da seguinte forma: ... Tecnicamente falando, a natureza jurídica do homicídio privilegiado é de causa de diminuição de pena, aliás, segundo os critérios de fixação da pena, é aplicado na terceira fase da aplicação da pena.
CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3].
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço. Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal.
Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social. Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social.