EQST

Qual Artigo De Associaço Criminosa?

Qual artigo de associaço criminosa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual artigo de associação criminosa?

O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.

O que é o crime organizado no Brasil?

Um dos fatores que favorecem a existência do crime organizado no Brasil é o livre comércio e a globalização da economia. ... Atualmente, o crime organizado funciona como um poder paralelo cujo tráfico de drogas é a mais importante fonte de sobrevivência financeira dessas facções.

Quanto à Lei de Crime Organizado marque a alternativa correta?

Assinale a alternativa correta acerca da Lei n.º (crime organizado). O agente infiltrado não tem direito de usufruir das medidas de proteção a testemunhas. É punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

Qual a pena por formação de quadrilha?

288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. O que foi alterado. a) Quantidade de agentes.

Qual é a pena mínima para tráfico de drogas?

Ante o exporto, conforme determina a legislação, será o condenado por tráfico de drogas a pena de reclusão de 3 (três) a 15 (quinze) anos, sendo o seu cumprimento desde já em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Tem fiança para tráfico de drogas?

2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II – fiança. Há, ainda, o que determinado no artigo 44 da Lei ... Cabe liberdade provisória, desde que não seja mediante a medida cautelar da fiança.