A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso.
Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
A Constituição reconheceu quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial.
98: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.”
No sistema imperial, o imperador possuía uma relação próxima com a Igreja, basicamente através da relação de padroado, na qual D. Pedro II era responsável pela escolha dos cargos eclesiásticos. ... Havia também o beneplácito, quando os documentos oficiais do clero e as bulas papais precisavam da autorização de D.
A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil.
O principal desejo do imperador foi inteiramente atendido, com o estabelecimento de Quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Poder Moderador era representado pelo próprio imperador e estava acima dos demais poderes. O imperador tinha atribuições diversas e amplos poderes no país.
O Poder Moderador foi exercido pelos imperadores do Brasil com o objetivo de harmonizar os outros poderes do império e era garantido pela Constituição de 1824. O que era o Poder Moderador?
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).